O que pode ser feito nas Áreas de Preservação Permanente (APPs)?

Publicado em 25 de março de 2024
Áreas de preservação permanente

As Áreas de Preservação Permanente (APP) têm regras definidas pelo Código Florestal, apresentado na Lei 12.651/12. Podem ser com ou sem vegetação nativa, mas sempre visam proteger o solo, os recursos hídricos e todo o meio-ambiente.

Apesar de não serem áreas “intocáveis”, as intervenções só podem acontecer em casos específicos. E é sobre isso que vamos falar neste conteúdo. Abaixo, saiba também qual é o conceito por trás de uma APP e aprenda a fazer o cercamento destas áreas.

O que são as Áreas de Preservação Permanente

As Áreas de Preservação Permanente são espaços protegidos, geralmente com cercas. Conforme o Art. 3º do Inciso II da Lei que a rege, temos a definição de área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de:

  • Preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e a biodiversidade,
  • Facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,
  • Proteger o solo e
  • Assegurar o bem-estar das populações humanas.

Há ainda critérios mais específicos relacionados a assuntos determinados. Por exemplo, referentes aos cursos de:

  • Água natural;
  • Declives;
  • Restingas;
  • Manguezais;
  • Chapadas;
  • Morros;
  • Áreas em altitudes e veredas, entre outros.

Apesar das várias possibilidades previstas no Código Florestal, o importante é entender que a APP configura um espaço vedado de intervenções, como construções. Caso contrário, há uma infração administrativa e crime ambiental, com chances de responsabilidade civil.

APPs ou Reserva Legal (RL)?

No mesmo Código há a menção sobre Reserva Legal. Neste caso, é uma área de vegetação nativa localizada no interior das propriedades rurais que devem ser preservadas. Diferentes das APPs, permite-se o manejo sustentável e práticas seletivas.

Uma curiosidade é que essas áreas nativas podem chegar a 80% da propriedade, dependendo da localização, como aqueles territórios que fazem parte da Amazônia Legal. No Cerrado, a RL chega a 35% do imóvel e, nas demais regiões, em 20% do total.

O que pode ser feito nas Áreas de Preservação Permanente

Mas, como em toda regra, aqui também há exceção. As intervenções humanas podem acontecer quando se enquadram nos Art. 4º ao 8º da Lei. É possível fazer intervenções em APPs, inclusive suprimindo vegetação nativa. Conheça as hipóteses.

Utilidade pública

Conforme o Código Florestal, a hipótese de utilidade pública é quando a administração pública verifica que é vantajoso para o desenvolvimento de atividades a construção em APP. Isso pode acontecer na prestação de serviços públicos, como obras de infraestrutura e defesa civil.

Interesse social

Com relação ao interesse social, temos atividades que destinam para a melhoria do bem-estar social. Por exemplo:

  • De cunho agroflorestal sustentável;
  • Implantação de infraestrutura com cercas destinada a esportes ou atividades educacionais;
  • Instalação para captação de água e efluentes.

Atividades de baixo impacto

Aqui há relação com atividades que mantêm as características intactas das funções ecológicas das Áreas de Preservação Permanente. Por exemplo:

  • Aberturas de vias de acesso interno;
  • Implantação de trilhas;
  • Construção de moradias para agricultores;
  • Desenvolvimento de pesquisa, etc.

Em casos de pequenas propriedades

Também há exceções relacionadas às pequenas propriedades, especialmente, aquelas de posse rural familiar. Ou, ainda, quando se relacionam com atividades sustentáveis, tais quais a aquicultura.

É preciso validar a construção em APPs

Para validar cada uma dessas hipóteses é importante contextualizar o assunto e pontuar todos os incisos e requisitos da Lei. Para tanto, antes de iniciar as obras, recomenda-se o aconselhamento de especialistas jurídicos na área ambiental.

Um ótimo exemplo disso vem da Resolução 369/2006 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente). Diz que a construção de rampas para lançamento de barcos e pequeno ancoradouro é atividade de baixo impacto, portanto, seria permitido em uma APP.

Ao mesmo tempo, essa Resolução prevê um impacto de até 5% no total das Áreas de Preservação Permanente. Além de exigir uma comprovação feita ao órgão ambiental, de que a intervenção está dentro desse percentual estipulado.

Como conservar as Áreas de Preservação Permanente

Como conservar as Áreas de Preservação Permanente

Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) avalia que, conforme as dimensões mínimas estabelecidas, é possível conservar as Áreas de Preservação Permanente existentes ou recuperar aquelas que foram degradadas.

Para dar continuidade nas atividades, “depende-se da adoção de boas práticas de conservação de solo e água, uma vez que se trata de áreas com fragilidades ambientais, demandando manejos diferenciados aos reservados”.

E, para recompor as categorias de APP, “há regras transitórias, indicando as dimensões mínimas com vistas a garantir ofertas de serviços ecossistêmicos associados. […] Considerando o tamanho da propriedade em módulos fiscais e características associadas”.

Na página da Embrapa, sobre o Código Florestal, há diversos ideais de recuperação. Entre elas, as estratégias de recuperação, as experiências e boas práticas, espécies vegetais para recuperação e mudas/sementes. O cercamento também é uma solução!

O cercamento nas Áreas de Preservação Permanente

Seja para uma construção, conservação ou restauração das Áreas de Preservação Permanente, o cercamento é uma solução que faz todo sentido. Isso porque favorece a conscientização das pessoas e animais com relação à limitação do espaço sem custar muito.

Afinal, como acabamos de ver neste material, ainda que não sejam intocáveis, as APPs só podem receber intervenções em casos de utilidade pública, interesse social e outras exceções. Por isso, o uso de cercas é uma ótima ideia para manter o lugar seguro.

Além disso, a simples ação de cercar essas áreas, em qualquer propriedade rural, colabora com a manutenção ou recuperação do solo. Portanto, torna-se uma ação de restauração ecológica, fazendo com que o investimento tenha um ótimo custo-benefício.

A Prefeitura de Santa Rosa da Serra (MG) indica as cercas nas nascentes para “evitar a entrada de gado e outros animais pesados”. E explica a ação: “evita a compactação do solo, que obstrui o afloramento da água, processos erosivos e a destruição da vegetação nativa”.

O mesmo aconteceu em várias outras cidades, como Campo Grande (MS) e Maringá (PR). Do mesmo modo que o cercamento em rodovias evita os acidentes, nas propriedades rurais previne invasões que podem deteriorar solo e outros recursos naturais

Para fazer o cercamento em Áreas de Preservação Permanente da propriedade rural, o Arame Farpado Reserva Legal é a melhor indicação. Em rolos de 100 e 250 metros, tem fios em espessura de 1,60 milímetros e carga mínima de ruptura de 350 Kg/f.  

O arame é durável porque é feito de aço galvanizado, tornando-se resistente aos impactos dos animais, como gado, equinos e capivaras, entre outros. Além disso, pode ser instalado em qualquer topografia de terrenos, inclusive, em declives. Neste vídeo, contamos mais!

Para conhecer mais do Arame Farpado Reserva Legal e solicitar um orçamento, acesse:

Conheça a linha agropecuária: mais praticidade e segurança para a propriedade rural. Solicite um orçamento!