Saber o que um projeto precisa para ser aprovado na prefeitura é fundamental para que uma obra aconteça de forma correta. No entanto, cada cidade tem a sua lista de documentos obrigatórios para aprovação de projetos arquitetônicos. Em todo caso, há 3 passos que são imprescindíveis, independente do lugar.
Isso porque é possível notar que o conhecimento sobre as leis da cidade é que ditam as regras do jogo. Nos próximos tópicos, você vai ver o que não pode faltar entre os documentos para aprovação de projeto na prefeitura. Entre eles, o Memorial Descritivo, os Documentos de Responsabilidade Técnica e os do Imóvel.
Os passos para aprovar um projeto de prefeitura
Um projeto de prefeitura é aquele documento legal que tem muito valor após aprovação da administração pública da cidade. Ou seja, ele tem valor jurídico e inclui dados relevantes sobre a construção, independente se for uma casa, um prédio, um galpão ou qualquer outro tipo.
Portanto, resumidamente, a aprovação na prefeitura é um processo que garante que a obra esteja regularizada na administração pública. É uma afirmação de que o projeto arquitetônico da construção segue as diretrizes e está em conformidade com a lei.
Então, conheça os passos mais importantes para ter essa aprovação de projeto na prefeitura.
1 – O Memorial Descritivo
A primeira das dicas é ter a orientação de um profissional habilitado para criar o projeto. Isso porque ele precisará seguir a lei da cidade. Esse arquiteto ou engenheiro civil deverá estar atento aos parâmetros da legislação, como recuos, taxa de ocupação, etc.
Para colocar essa ideia no papel, o profissional deverá fazer um memorial descritivo, que é um documento que vai detalhar as técnicas construtivas e os materiais que serão usados no projeto. O documento é uma representação legal da ideia.
Há uma dúvida que muita gente faz e tem a ver com esse tópico: “’quais elementos são levados em consideração quando um arquiteto elabora um projeto”. São vários! Veja alguns deles nos tópicos abaixo:
- Informações: endereço, identificação do lote, inscrição mobiliária, zona, área, etc
- Equipe Técnica: responsável técnico, registro profissional dos envolvidos, etc
- Obra: condições do lote, muros de arrimo, fundação, estrutura, pisos, acessos, etc
E nesse memorial deve estar a declaração de responsabilidade assinada pelo responsável do projeto e da execução da obra, além das assinaturas dos envolvidos, inclusive, do proprietário.
2 – Os Documentos de Responsabilidade Técnica
Mais um ponto que responde a dúvida sobre o que um projeto precisa para ser aprovado na prefeitura é sobre os documentos mais importantes. Eis que estamos falando do ART e do RRT, ambos de responsabilidade técnica sobre o projeto.
Assim, para ser aprovado pela prefeitura, todo projeto tem que ter esses documentos que serão enviados à administração pública. Eles vão junto com o projeto arquitetônico e com o memorial descritivo. Logo, sem eles, nenhum projeto é aprovado. Conheça eles!
ART é Anotação de Responsabilidade Técnica. É um tipo de documento que define quem será o responsável técnico pela obra, pelo projeto, pelo serviço em cada uma das áreas. Somente profissionais com CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) podem assinar.
RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica. Esse é um documento que vai comprovar que os projetos, as obras e os serviços com foco na Arquitetura e Urbanismo. Assim, ele é assinado por quem tem registro no CAU, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
3 – Os Documentos Obrigatórios do Imóvel
O próximo ponto é sobre outros documentos para aprovação de projeto na prefeitura que se fazem totalmente necessários. Eles devem ser enviados à Administração Municipal da cidade, sendo que diz respeito ao imóvel, à planta e à construção. Veja:
- Endereço Completo do Imóvel (Matrícula, Número de Lote, Escritura, IPTU)
- Documento de Registro no INSS ou a Declaração de Isenção
- Memorial Descritivo da Construção (pranchas do projeto, ART, RRT)
- Documentos Pessoais dos Responsáveis Técnicos
É importante saber que algumas das informações acima você encontra diretamente na prefeitura da sua cidade, como as sobre o lote. Outras, como a matrícula do imóvel, você consegue obter no Cartório de Registro de Imóveis.
Outro detalhe é que a listagem acima é um exemplo do que acontece na maioria dos casos. Assim, dependendo da sua cidade, pode ser que a prefeitura não exija todos os documentos ou exija mais, além deles.
Aliás, a prefeitura pode enviar para você e os responsáveis o Comunique-Se, que é um documento que avisa sobre alguma documentação que está faltando ou incorreta.
Já pode construir?
De modo geral, após o envio dos documentos, a prefeitura calcula a taxa total a ser paga. Depois do pagamento, o alvará de execução pode ser emitido em 3 dias úteis.
Somente após receber a aprovação do projeto arquitetônico enviado à prefeitura é que você poderá começar a construir. Inclusive, é preciso muita atenção nisso porque existem prazos para o início da construção, o que deve ser informado pela administração pública.
Também caberá à prefeitura avaliar a sua obra, sendo que a última vistoria é feita na conclusão da obra e antes do Habite-se. Aliás, o Habite-se é um documento que vem da prefeitura e afirma que o imóvel foi construído com base nas exigências legais da cidade.
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